PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARTICULARES
Informações particulares publicadas torna-se crime quando não autorizadas pelo autor/protagonista. Há exemplo recorrente de casos entre os jovens, na internet, de imagens íntimas compartilhadas (vazadas) sem consentimento da vítima, que se torna muito facilitado pelas redes sociais, de mensagem instantânea, como o Whatsapp.
Segundo o artigo 5º, da Constituição Brasileira, estamos assegurados com direito a indenização, vindo a ter danos sérios, psicológicos, por exemplo, ou seja, pelo dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada honra e imagem das pessoas. Redes sociais, como o Instagram, põem nos termos de uso como violação deles a publicação de informações pessoais, que nem CPF e RG.
Segundo o site do Governo Federal, informações pessoais são "informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas" e "devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa" e sendo crime o acesso e utilização não autorizados: "e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem".
A consequência jurídica para a pessoa criminosa que realiza tal ato de publicação indevido são, no caso de difamação, “detenção, de três meses a um ano, e multa”, descrita no artigo 5º, da Constituição Federal; para a vítima, temos consequências moral e material, como psicológica e a perda de emprego. Conforme o site HUFFPOST, “em 2016, 300 pessoas tiveram suas fotos íntimas vazadas, destas, 202 eram mulheres”. O mesmo mostra a história de uma mulher, identificada como Luisa, que teve sua imagem compartilhada, sem autorização. Ela procurou ajuda no Canal de Ajuda da Safernet.
Em sala de aula, existe como referência o livro “Alfabetização midiática e informacional”, publicado pela UNESCO, no ano de 2013. Entre os assuntos, é abordado o Código de Ética Profissional para profissionais da informação, que tem o componente “Discuta questões de ética informacional ligadas a propriedade das mídias, acesso, privacidade, segurança e comunidade”, com atividade proposta.
A conscientização das pessoas que utilizam as redes, principalmente os adolescentes, sobre o que se é postado, pois tais plataformas virtuais acabam facilitando o ato criminoso, obtendo a ideia da dimensão e do alcance da internet e do tempo que seus dados permanecem ativos para visualização de outrem.
Fontes:
https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem
http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes#3
https://pt-br.facebook.com/help/instagram/122717417885747
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/483105689/nudes-quais-consequencias-juridicas-do-vazamento-de-fotos-intimas
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/483105689/nudes-quais-consequencias-juridicas-do-vazamento-de-fotos-intimas
https://www.huffpostbrasil.com/safernet-brasil/mulheres-sao-as-maiores-vitimas-do-vazamento-de-fotos-intimas-na-internet_a_23300691/
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/129895/mod_resource/content/1/Digital%20Literacy.pdf
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